O atestado médico se faz necessário para justificar a falta ao trabalho. Por motivo de doença ou acidente, e mesmo assim manter o direito ao recebimento da remuneração integral.⠀

Essa condição está assegurada pela Lei 605/49, que estabelece que se o trabalhador estiver devidamente atestado, não perderá o salário e nem o Descanso Semanal Remunerado. ⠀

Vamos ver as principais dúvidas sobre o tema:⠀
✔Há um prazo para a entrega do atestado?⠀
A CLT não estabelece um prazo, no entanto, poderá o empregador, por meio de regulamento interno, fixar um limite, usualmente um prazo razoável é de 48 horas.⠀

✔Há um limite de apresentação de atestados?⠀
Não existe um número limite, no entanto, os dias de afastamento remunerados pela empresa são de até no máximo 15 dias pela mesma doença. A partir disso, o pagamento do afastamento deve ser feito pela Previdência Social.⠀

✔ Atestados de consultas de rotina são válidos?⠀
Como não é uma urgência espera-se que o colaborador opte por uma consulta fora de seu horário de expediente. Porém, mesmo nessas hipóteses, a Lei 605/49 não faz distinção, o atestado médico é válido e não deve ser recusado.⠀

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