Empresas que utilizam motocicletas nas atividades profissionais precisam estar atentas às regras de segurança e saúde no trabalho relacionadas à exposição ao risco.
O Anexo V da Norma Regulamentadora nº 16, que trata das atividades perigosas em motocicletas, estabelece critérios para caracterizar ou descaracterizar a periculosidade nas atividades que envolvem o deslocamento de trabalhadores em motocicletas.
O que a NR 16 estabelece para quem trabalha com motocicleta?
De acordo com o texto vigente, são consideradas perigosas as atividades laborais realizadas com utilização de motocicleta no deslocamento do trabalhador em vias abertas à circulação pública.
A regra alcança diferentes situações em que a motocicleta é utilizada como parte da atividade profissional. Isso pode ocorrer, por exemplo, com trabalhadores que realizam entregas, serviços externos, visitas técnicas ou outras atividades que dependam do deslocamento profissional em motocicleta.
É importante observar que a norma não trata simplesmente da profissão do trabalhador, mas das características da atividade e da forma como a motocicleta é utilizada durante o trabalho.
Quando a atividade não é considerada perigosa?
O próprio Anexo V estabelece algumas situações que não são consideradas perigosas para fins de caracterização da periculosidade.
Entre elas estão o deslocamento realizado exclusivamente entre a residência e o local de trabalho, ou no retorno para casa após o encerramento da jornada.
Também não são consideradas perigosas, para esse fim, atividades realizadas exclusivamente em locais privados, vias internas ou vias terrestres que não sejam abertas à circulação pública.
A norma também prevê situações específicas envolvendo estradas locais e o uso eventual da motocicleta.
Por isso, não é adequado concluir automaticamente que todo trabalhador que utiliza uma motocicleta tem direito ao adicional de periculosidade. É necessário analisar como, onde e com que frequência o veículo é utilizado no desenvolvimento das atividades profissionais.
A importância do laudo técnico
Um dos pontos mais importantes para as empresas está na caracterização ou descaracterização da periculosidade.
O Anexo V determina que essa análise deve ser feita mediante laudo técnico elaborado por Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho, conforme os critérios estabelecidos pela NR 16 e pelo artigo 195 da CLT.
Isso significa que a empresa não deve basear sua decisão apenas na descrição do cargo, em uma avaliação informal ou na percepção de que o trabalhador utiliza a motocicleta por pouco tempo.
É necessário avaliar tecnicamente a realidade da atividade e manter essa conclusão devidamente documentada.
E o adicional de periculosidade?
A caracterização da periculosidade pode gerar o direito ao adicional correspondente, que, como regra geral, é de 30% sobre o salário base do trabalhador.
No entanto, a questão não deve ser reduzida apenas ao pagamento ou não do adicional.
Para a empresa, a análise adequada envolve também a identificação da exposição, a documentação técnica, os registros de Segurança e Saúde no Trabalho e a compatibilidade das informações existentes com a realidade das atividades.
O risco de uma avaliação inadequada
Quando uma empresa possui trabalhadores que utilizam motocicletas profissionalmente, mas não possui uma avaliação técnica adequada, pode haver divergências entre a realidade da operação e os documentos de SST.
Isso pode gerar problemas trabalhistas e previdenciários, além de dificultar a demonstração de que a empresa realizou corretamente a avaliação dos riscos existentes em suas atividades.
Outro ponto importante é que a documentação precisa acompanhar eventuais mudanças na operação.
Se a empresa passa a utilizar motocicletas em novas atividades, amplia a frequência dos deslocamentos ou altera a forma como o trabalho é realizado, é necessário verificar se os documentos e avaliações existentes continuam refletindo essa realidade.
NR 16 não deve ser analisada de forma isolada
A avaliação da periculosidade relacionada às motocicletas faz parte de uma gestão mais ampla de Segurança e Saúde no Trabalho.
Por isso, é importante que as informações estejam coerentes entre os diferentes documentos e processos de SST da empresa.
A realidade das atividades, a identificação dos perigos, as medidas de prevenção, os registros ocupacionais e os documentos técnicos precisam conversar entre si.
Mais do que manter documentos arquivados, a empresa precisa garantir que eles representem aquilo que realmente acontece no ambiente de trabalho.
O que a empresa deve fazer?
Se sua empresa utiliza motocicletas para atividades profissionais, alguns cuidados são importantes:
• Identificar quais trabalhadores utilizam motocicletas durante a execução das atividades.
• Avaliar em quais situações, locais e condições esses deslocamentos acontecem.
• Verificar se as atividades se enquadram nos critérios estabelecidos pelo Anexo V da NR 16.
• Providenciar avaliação técnica para caracterização ou descaracterização da periculosidade.
• Manter o laudo técnico e demais documentos de SST organizados e atualizados.
• Revisar a documentação sempre que houver mudanças relevantes nas atividades.
• Integrar essa avaliação à gestão de riscos ocupacionais da empresa.
A empresa não deve esperar uma fiscalização, uma reclamação trabalhista ou um acidente para descobrir que a documentação não corresponde à realidade.
A análise técnica antecipada permite identificar situações que precisam de correção e tomar decisões com maior segurança jurídica e ocupacional.
Para o gestor, a pergunta não deve ser apenas “preciso pagar o adicional?”.
A questão mais importante é: a empresa avaliou corretamente a exposição ao risco e possui documentação técnica que demonstra essa avaliação?
A SESMT Medicina do Trabalho pode auxiliar sua empresa na avaliação das atividades, na elaboração dos documentos técnicos e na gestão das obrigações relacionadas à Segurança e Saúde no Trabalho.
Se sua empresa utiliza motociclistas em atividades profissionais e você tem dúvidas sobre a aplicação da NR 16, entre em contato conosco e converse com nossa equipe.