Saúde Auditiva Ocupacional: prevenção, exames e cuidados para proteger a audição no trabalho

A saúde auditiva ocupacional é uma parte importante da gestão de Saúde e Segurança do Trabalho. Em atividades com exposição a níveis elevados de pressão sonora, o acompanhamento adequado da audição ajuda a identificar alterações precocemente e permite que a empresa adote medidas para controlar os riscos ocupacionais.

A exposição ao ruído pode ocorrer em diferentes setores, como indústria, construção civil, metalurgia, mineração, logística, transporte, oficinas e operações que utilizam máquinas e equipamentos ruidosos.

Mais do que realizar exames, a prevenção da perda auditiva exige uma abordagem integrada, envolvendo Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, avaliação da exposição, medidas de controle, acompanhamento médico e exames audiométricos.

O que é saúde auditiva ocupacional?

A saúde auditiva ocupacional reúne ações destinadas a prevenir, identificar e acompanhar alterações auditivas relacionadas ou potencialmente relacionadas às condições de trabalho.

O principal foco está nos trabalhadores expostos a níveis elevados de pressão sonora.

A NR-7 estabelece, em seu Anexo II, diretrizes para a avaliação e o controle médico ocupacional da audição de trabalhadores expostos a níveis elevados de pressão sonora. A norma determina a realização de exames audiométricos de referência e sequenciais para empregados que exerçam ou venham a exercer atividades em ambientes cujos níveis de pressão sonora estejam acima dos níveis de ação informados no PGR, independentemente do uso de protetor auditivo.

Isso demonstra um ponto fundamental: o uso de proteção auditiva não elimina a necessidade do acompanhamento previsto na NR-7 quando o trabalhador se enquadra nos critérios da norma.

Quais atividades podem apresentar risco para a audição?

O risco de exposição a níveis elevados de pressão sonora pode estar presente em diferentes atividades profissionais, como:

  • Indústrias;
  • Metalúrgicas;
  • Construção civil;
  • Mineração;
  • Oficinas mecânicas;
  • Operações com máquinas industriais;
  • Transportes;
  • Aeroportos;
  • Operações logísticas;
  • Atividades com equipamentos ruidosos;
  • Manutenção industrial;
  • Determinadas atividades agrícolas e florestais.

Entretanto, o cargo, isoladamente, não determina a existência do risco.

A organização deve identificar os perigos e avaliar os riscos presentes nas condições reais de trabalho.

Como o ruído pode prejudicar a audição?

A exposição ocupacional ao ruído deve ser analisada considerando características como intensidade, duração, frequência e condições de exposição.

Por isso, não basta simplesmente perguntar se determinado ambiente “é barulhento”.

É necessário avaliar tecnicamente a exposição dos trabalhadores para verificar se são necessárias medidas de prevenção e controle.

A NR-9 determina que seja realizada análise preliminar das atividades e dos dados disponíveis sobre agentes físicos, químicos e biológicos para definir a necessidade de medidas de prevenção ou de avaliações qualitativas ou quantitativas. Quando necessária, a avaliação quantitativa deve ser representativa da exposição ocupacional e pode ser utilizada para dimensionar a exposição e subsidiar as medidas de prevenção. Os resultados devem ser incorporados ao inventário de riscos do PGR.

O que é o PGR e qual sua relação com a saúde auditiva?

O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é um dos principais instrumentos da gestão de riscos ocupacionais.

A NR-1 estabelece o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), que envolve um processo contínuo de identificação de perigos, avaliação e controle dos riscos. A implementação do gerenciamento é formalizada por meio do PGR, composto, no mínimo, pelo inventário de riscos ocupacionais e pelo plano de ação.

No caso do ruído, a relação pode ser entendida de maneira integrada:

Identificação do perigo → avaliação da exposição → classificação do risco → definição de medidas de prevenção → acompanhamento da saúde → reavaliação.

Os resultados das avaliações de exposição a agentes físicos devem integrar o inventário de riscos do PGR.

Audiometria ocupacional: o que é?

A audiometria ocupacional é um exame utilizado para avaliar os limiares auditivos do trabalhador e acompanhar possíveis alterações ao longo do tempo.

De acordo com o Anexo II da NR-7, os exames audiológicos de referência e sequenciais incluem:

  • Anamnese clínico-ocupacional;
  • Exame otológico;
  • Exame audiométrico;
  • Outros exames audiológicos complementares, quando solicitados a critério médico.

A audiometria deve ser realizada por médico ou fonoaudiólogo, conforme as resoluções dos respectivos conselhos profissionais.

Quem precisa fazer audiometria ocupacional?

A NR-7 determina que devem ser submetidos a exames audiométricos de referência e sequenciais os empregados que exerçam ou exercerão suas atividades em ambientes nos quais os níveis de pressão sonora estejam acima dos níveis de ação, conforme informado no PGR, independentemente do uso de protetor auditivo.

Portanto, a necessidade do acompanhamento está relacionada à exposição ocupacional identificada e registrada no gerenciamento de riscos da organização.

Qual é a periodicidade da audiometria ocupacional?

Para os trabalhadores abrangidos pelo Anexo II da NR-7, o exame audiométrico deve ser realizado, no mínimo:

  • Na admissão;
  • Anualmente, tendo como referência o exame admissional;
  • Na demissão.

Na demissão, pode ser aceito exame audiométrico realizado até 120 dias antes da finalização do contrato de trabalho. O intervalo entre exames também pode ser reduzido a critério do médico do trabalho responsável pelo PCMSO.

Essa é uma informação importante porque a periodicidade da audiometria não deve ser confundida com a periodicidade geral dos exames clínicos ocupacionais.

A NR-7 estabelece diferentes periodicidades para os exames médicos ocupacionais, de acordo com os riscos e as características dos trabalhadores.

Como é realizado o exame de audiometria?

A NR-7 estabelece requisitos específicos para a realização do exame audiométrico.

O exame deve ser realizado em cabine audiométrica que atenda aos níveis máximos de pressão sonora previstos na ISO 8253-1. Em determinadas condições, quando a empresa possui ambiente acusticamente tratado que atenda à norma técnica, a cabine pode ser dispensada.

O trabalhador também deve permanecer em repouso auditivo por, no mínimo, 14 horas antes da realização da audiometria.

O audiômetro deve passar por procedimentos de controle e verificação, incluindo aferição acústica anual, calibração acústica nas situações previstas pela norma e aferição biológica antes da realização dos exames.

O que acontece quando a audiometria apresenta alteração?

Um resultado alterado não significa, automaticamente, que o trabalhador desenvolveu uma perda auditiva causada pelo trabalho.

A interpretação deve considerar o conjunto de informações clínicas e ocupacionais.

A própria NR-7 estabelece que, na interpretação dos resultados, devem ser considerados fatores como:

  • História clínica e ocupacional;
  • Resultado da otoscopia;
  • Outros testes audiológicos;
  • Idade;
  • Tempo de exposição atual e anterior;
  • Níveis de pressão sonora aos quais o trabalhador esteve exposto;
  • Demanda auditiva da função;
  • Exposição a ruído fora do ambiente de trabalho.

Por isso, a comparação entre exames ao longo do tempo é fundamental.

Como prevenir a perda auditiva no trabalho?

A prevenção deve começar antes que uma alteração seja identificada.

Entre as principais medidas estão:

Identificação dos riscos

Conhecer as máquinas, processos e atividades que podem gerar exposição ao ruído.

Avaliação da exposição

Quando necessária, realizar avaliação quantitativa representativa das condições de exposição dos trabalhadores. A NR-9 prevê que essa avaliação subsidie o dimensionamento da exposição e as medidas de prevenção.

Controle na fonte

Sempre que possível, atuar diretamente na origem do ruído por meio de manutenção, substituição, isolamento, enclausuramento ou outras soluções de engenharia.

Medidas administrativas e organizacionais

Quando aplicáveis, podem contribuir para reduzir a exposição dos trabalhadores.

Proteção auditiva

Selecionar, fornecer, orientar e acompanhar o uso adequado do protetor auditivo quando indicado.

Acompanhamento médico

Integrar os resultados do gerenciamento de riscos ao PCMSO e acompanhar a saúde dos trabalhadores.

Audiometrias periódicas

Realizar os exames previstos para os trabalhadores abrangidos pela NR-7 e comparar os resultados ao longo do tempo.

O que é o Programa de Conservação Auditiva?

O Programa de Conservação Auditiva (PCA) pode ser utilizado como uma estratégia integrada de prevenção e acompanhamento da saúde auditiva dos trabalhadores expostos ao ruído.

Um programa bem estruturado pode envolver:

  • Avaliação das exposições;
  • Identificação dos trabalhadores expostos;
  • Acompanhamento audiométrico;
  • Orientação dos trabalhadores;
  • Medidas de controle coletivo;
  • Proteção auditiva;
  • Treinamentos;
  • Monitoramento dos resultados;
  • Investigação de alterações;
  • Revisão das medidas preventivas.

O objetivo é atuar de forma preventiva, evitando que a exposição ocupacional resulte em danos à audição.

Por que investir em saúde auditiva ocupacional?

A prevenção da perda auditiva traz benefícios para trabalhadores e empresas.

Para o trabalhador, significa preservar a audição, a comunicação e a qualidade de vida.

Para a organização, significa fortalecer a gestão de riscos, acompanhar a saúde dos colaboradores e agir preventivamente diante de exposições ocupacionais.

Além disso, o acompanhamento adequado permite que a empresa utilize informações reais para avaliar se as medidas de controle adotadas estão sendo efetivas.

Saúde auditiva ocupacional é parte de uma gestão completa de SST

A proteção da audição não deve ser tratada como uma ação isolada.

Ela faz parte de um sistema que envolve PGR, avaliação dos riscos, medidas de prevenção, PCMSO, exames ocupacionais e acompanhamento contínuo da saúde dos trabalhadores.

Em 2026, com a entrada em vigor da nova redação do capítulo 1.5 da NR-1, a gestão de riscos ocupacionais ganhou ainda mais importância, reforçando uma abordagem integrada e contínua da prevenção.

Conclusão

A saúde auditiva ocupacional exige prevenção, acompanhamento e controle dos riscos.

Para trabalhadores expostos a níveis de pressão sonora acima dos níveis de ação definidos no PGR, a NR-7 estabelece a realização de exames audiométricos de referência e sequenciais, com periodicidade mínima definida em seu Anexo II.

Mas a prevenção não começa na audiometria.

Ela começa na identificação do perigo, passa pela avaliação da exposição e pela adoção de medidas de controle e continua com o acompanhamento da saúde dos trabalhadores.

Cuidar da audição é cuidar da saúde, da segurança e da qualidade de vida no trabalho.

A SESMT Medicina do Trabalho oferece soluções completas em Saúde e Segurança do Trabalho, auxiliando empresas na gestão de riscos, no acompanhamento ocupacional e na implementação de medidas preventivas.