O trabalho em altura é uma das atividades com maior risco de acidentes graves no ambiente ocupacional. Quedas estão entre as principais causas de afastamentos, invalidez permanente e óbitos relacionados ao trabalho no Brasil.
Por isso, trabalho em altura não admite improvisos e deve seguir rigorosamente o que determina a legislação.
De acordo com as Normas Regulamentadoras, toda atividade realizada acima de 2 metros de altura, onde exista risco de queda, exige planejamento, capacitação dos trabalhadores e medidas preventivas específicas.
O que é considerado trabalho em altura?
Segundo a NR 35, considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2 metros do nível inferior, onde haja risco de queda.
Exemplos comuns:
-
Manutenção de telhados
-
Trabalhos em andaimes
-
Montagem de estruturas metálicas
-
Serviços em fachadas
-
Atividades em plataformas elevatórias
-
Limpeza de caixas d’água e silos
Mesmo atividades rápidas ou consideradas simples não estão isentas das exigências legais.
Quais Normas Regulamentadoras se aplicam ao trabalho em altura?
A principal norma é a NR 35 – Trabalho em Altura, mas outras NRs também se relacionam diretamente com a atividade.
NR 35 – Trabalho em Altura
Estabelece os requisitos mínimos para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores, incluindo:
-
Planejamento da atividade
-
Análise de risco
-
Medidas de proteção coletiva e individual
-
Treinamento obrigatório
-
Procedimentos operacionais
-
Supervisão
NR 01 – Gerenciamento de Riscos Ocupacionais
Determina que os riscos do trabalho em altura estejam mapeados no PGR, com medidas de controle adequadas.
NR 06 – Equipamentos de Proteção Individual
Define as obrigações da empresa quanto ao fornecimento, uso, treinamento e manutenção dos EPIs.
NR 07 – PCMSO
Garante o acompanhamento da saúde do trabalhador, incluindo avaliação da aptidão clínica para atividades em altura.
NR 18 (quando aplicável)
Voltada principalmente para a construção civil, traz regras específicas para andaimes, plataformas e proteção contra quedas.
Avaliação de riscos: etapa obrigatória
Antes de qualquer atividade em altura, a empresa deve realizar uma análise de risco, considerando:
-
Tipo de tarefa
-
Altura envolvida
-
Condições do local
-
Superfícies de apoio
-
Condições climáticas
-
Possibilidade de resgate
Essa avaliação é essencial para definir as medidas de controle e deve estar documentada.
EPIs obrigatórios no trabalho em altura
O uso de EPIs é obrigatório sempre que as medidas de proteção coletiva não eliminarem totalmente o risco.
Entre os principais EPIs estão:
-
Cinturão de segurança tipo paraquedista
-
Talabarte com absorvedor de energia
-
Trava-quedas
-
Capacete com jugular
-
Calçados de segurança
-
Luvas adequadas à atividade
📌 Importante: não basta fornecer o EPI. A empresa deve:
-
Treinar o trabalhador para o uso correto
-
Garantir que os equipamentos tenham CA válido
-
Realizar inspeções periódicas
-
Substituir EPIs danificados
Treinamento em trabalho em altura: exigência legal
A NR 35 exige treinamento obrigatório para todos os trabalhadores que realizam atividades em altura.
O treinamento deve conter:
-
Carga horária mínima de 8 horas
-
Conteúdo teórico e prático
-
Noções de risco e prevenção
-
Uso correto de EPIs
-
Condutas em situações de emergência e resgate
Além disso:
-
Deve ser realizado antes do início das atividades
-
Deve ser atualizado periodicamente
-
É obrigatório registrar e certificar o treinamento
Sem treinamento, o trabalho em altura não pode ser executado.
Supervisão e procedimentos operacionais
Toda atividade em altura deve contar com:
-
Procedimentos operacionais escritos
-
Supervisão adequada
-
Comunicação clara entre os envolvidos
-
Planejamento de emergência e resgate
A improvisação é uma das principais causas de acidentes graves.
Consequências da falta de adequação às NRs
Empresas que não cumprem as exigências legais estão sujeitas a:
-
Multas e autuações
-
Interdição de atividades
-
Responsabilização civil e criminal
-
Afastamentos e aumento de custos previdenciários
-
Danos à imagem da empresa
Além disso, o impacto humano de um acidente é irreversível.
Segurança é proteger vidas e o negócio
Investir em segurança no trabalho em altura não é custo, é prevenção.
Empresas que atuam em conformidade com as Normas Regulamentadoras protegem seus colaboradores, reduzem riscos legais e garantem operações mais seguras e eficientes.
A SESMT Clínica de Saúde e Medicina do Trabalho oferece:
-
Assessoria técnica completa
-
Elaboração e atualização de PGR e PCMSO
-
Treinamentos em trabalho em altura
-
Orientação sobre EPIs e adequação às NRs
-
Suporte técnico contínuo
Precisa de apoio técnico, treinamentos ou adequação legal?
Entre em contato com nossa equipe e mantenha sua empresa segura, regularizada e preparada.